domingo, 22 de julho de 2012

V CONCURSO LITERARIO da FECI - INTER


FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SPORT CLUB INTERNACIONAL - FECI
 Av. Padre Cacique, 891. B. Menino Deus 2º andar do Gigantinho- CEP. 90.810-240. Porto Alegre/RS.
Fone:(51) 3230.4671- 96044357- 97727587.  E-mail: fecinter@gmail.com – mabjornal@gmail.com
Horário: segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00hs. Fundação 22/07/1976. CNPJ 90.967.241/0001-05.

V CONCURSO “SPORT CLUB INTERNACIONAL” DE CONTOS, CRÔNICAS, POESIAS e HISTÓRIAS DO INTER.

Resumo Regulamentar: Encontram-se abertas as inscrições para o Concurso “SPORT CLUB INTERNACIONAL” de Contos, Crônicas, Poesias e Histórias do Inter.
I. - TEMAS: ESPORTE E LIVRE.
2. Da Participação: Poderão participar poetas, escritores, cronistas de âmbito nacional e latino-americano em Língua Portuguesa. O conto, crônica, poesia ou histórias do inter é de expressão livre.
2.1 - O trabalho deverá ser digitado em linha 12 Times New Roman, em papel ofício, num só lado, em quatro vias e identificado por pseudônimo. Enviar junto CD com o texto. E deverá ser acompanhado de um envelope lacrado contendo na parte interna, nome do(s) conto(s), crônica(s), poesia(s) ou história (s) do Inter, pseudônimo, nome real, fone e endereço completo. Na parte externa constará apenas o nome dos trabalhos e pseudônimo do concorrente.
2.2 - Cada participante poderá concorrer com até três trabalhos e deverão ser entregues no prazo estipulado.
3. Taxa de Inscrição: uma obra: R$15,00.  Trabalhos excedentes, R$ 5,00.  O pagamento deverá ser efetuado juntamente com a inscrição, ou recibo do depósito. A ser efetuada mediante depósito no BRADESCO, Agência 3143 conta. 1000376-8 – (conta poupança) Marinês Bonacina.
4. Das Inscrições: Os textos deverão ser enviados até dia 31/08/2012.
Enviar para: Concurso da Fundação de Educação e Cultura Sport Club Internacional. Avenida Padre Cacique, 891 - Bairro Menino Deus - 2º andar do Gigantinho - CEP. 90.810-240. Porto Alegre – RS.
4.1 - Dos Prêmios: 1º Lugar: Troféus; 2º e 3º Lugar: Medalhas; 4º Lugar: Menção Honrosa: Certificado de participação a todos os participantes do concurso. Os prêmios serão entregues no dia da abertura do evento. Após, um Sarau Poético e um Coquetel de encerramento.
4.1 – Data da premiação: 18/10/2012.
5. Comissão Julgadora: A mesma será formada por (4) membros qualificados, com conhecimento de Contos, Crônicas, Poesias e Histórias do Inter.
6. Da Aceitação: A Inscrição implica na aceitação do presente Regulamento, conforme comunicado da Coordenação. Todos os casos omissos serão resolvidos pela coordenação através de resolução ou decisões aprovadas em ata.
Ficha de Inscrição:
Autor:__________________________________________E-mail:___________________________
Pseudônimo. ___________________________ Telefone: /Celular _____________________________
Endereço:__________________________________________________________________________


Coordenação:
Marinês Bonacina                                       Cesardo Vingnochi                              Lúcio Ignácio Regner
Presidente da CAPOLAT
Diretora Cultural ( FECI)                                 Presidente                                           Vice-Presidente

Realização: CAPOLAT - Casa do Poeta Latino-Americano e departamento Cultural da FECI/INTER.                                                
                                                     Porto Alegre, 01 de Junho de 2012

HOJE 22 de JULHO ANIVERSÁRIO DA FECI


 
Hoje é uma data especial!  
É o aniversário, da FECI e não poderia faltar o símbolo festivo para comemorar mais um ano de sua existência.
 Feliz Aniversário  para a nossa Fundação.
Abraços Colorados a todos que passam por aqui...

22 de Julho - Dia do Cantor Lírico


Flores para hoje...


quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Dia 14 de Janeiro Dia do Treinador de Futebol

                                                                  
                                       

 TREINADOR DE FUTEBOL LEI Nº 8.650, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A associação desportiva ou clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços de Treinador Profissional de Futebol, na forma definida nesta lei.

Art. 2º O Treinador Profissional de Futebol é considerado empregado quando especificamente contratado por clube de futebol ou associação desportiva, com a finalidade de treinar atletas de futebol profissional ou amador, ministrando-lhes técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática desse esporte.

Art. 3º O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:

I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;

II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.

Art. 4º São direitos do Treinador Profissional de Futebol:

I - ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe de futebol;
II - apoio e assistência moral e material assegurada pelo empregador, para que possa bem desempenhar suas atividades;

III - exigir do empregador o cumprimento das determinações dos órgãos desportivos atinentes ao futebol profissional.

Art. 5º São deveres do Treinador Profissional de Futebol:

I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, acatando e fazendo acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador;

II - manter o sigilo profissional.

Art. 6º Na anotação do contrato de trabalho na Carteira Profissional deverá,
obrigatoriamente, constar:

I - o prazo de vigência, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a dois anos;
II - o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento.

Parágrafo único. O contrato de trabalho será registrado, no prazo improrrogável de dez dias, no Conselho Regional de Desportos e na Federação ou Liga à qual o clube ou associação for filiado.

Art. 7º Aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.